Como referi no
artigo de ontem, Dona Maria Correia foi uma mulher poderosa que dirigiu a roça Ribeira
Izé. Como é possível uma mestiça ter tal estatuto?
A fonte que
citei ontem mostra que há uma razão histórica que nos permite compreender a situação.
Desde o início da
colonização, havia ordens oficiais para entregarem aos povoadores escravas do
lote pertencente à Fazenda Real, para que estes lhes “fizessem geração”. Um
alvará do rei D. Manuel recorda como ele e, antes dele, D. João II tinham ordenado
que aos que fossem para São Tomé e Príncipe (degredados ou não) se desse, a cada
um, uma escrava para a ter e dela se servir, visando o povoamento. No entanto, segundo a “lei” do ventre (as crianças têm o estatuto do
ventre que as gerou), filho de escrava, escravo era, pelo que foi preciso dar
um segundo passo que não fora previsto na promoção das uniões mistas (que tinha
inicialmente em vista assegurar apenas uma mão de obra bem integrada na ordem
colonial). Dessa forma, por carta régia de 29 de Janeiro de 1515, o monarca
concede a liberdade às escravas doadas aos primeiros povoadores e aos respetivos
filhos.
Informação
transcrita/adaptada de “MESTIÇAGEM, ESTRATÉGIAS DE CASAMENTO E PROPRIEDADE
FEMININA NO ARQUIPÉLAGO DE SÃO
TOMÉ E PRÍNCIPE NOS SÉCULOS XVI, XVII E XVIII”, de Arlindo Manuel Caldeira.
Abraço.
António
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